Edição...: Março/2016

Versão..: 3.01.13/307




Notícias de Legislação (Notas Técnicas, Ajustes, etc.)


NT 2015.003 Código Especificador da Substituição Tributária (obrigatoriedade a partir de 01/04/2016)



A NT supracitada inclui o campo CEST entre os campos disponíveis da NF-e. Em adição ao que consta da NT, o Convênio ICMS 92/2015 rege o seguinte:



O quê fazer?

Com base nisso, ressaltamos a importância de estar atento a informação deste novo campo(CEST) quando o bem ou mercadoria se enquadrar na descrição acima. Caso tenha dúvidas sobre qual código informar nas suas notas, ou se elas serão ou não afetadas por isso, entre em contato com a sua contabilidade.


NT 2012.003d Cancelamento de NF-e (Ajuste para se adequar as regras da SEFAZ)

De acordo com essa NT uma NF-e poderia ter o seu cancelamento homologado fora do prazo legal (24 horas) caso a legislação estadual assim permitir. Alguns estados (como o Ceará) permitem que NF-e seja cancelada até 720 horas após sua emissão. 


O quê fazer?

Atualizar para a última versão do Fat$erv e proceder com o cancelamento como de costume.




Notícias do Produto


Novo campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária:


Ao realizar a atualização para a última versão de seu sistema, o campo CEST será preenchido para todos os produtos cadastrados, onde haja apenas um CEST para o NCM informado. No momento desta atualização, será exibida a tela abaixo:



Os produtos que constarem nessa tela, possuem mais de um CEST possível e, portanto será necessário preenchê-los manualmente quando estes forem utilizados. Uma cópia dessa lista ficará na pasta do sistema, no arquivo “Log_Atualizacao_CEST”. Para saber qual o CEST correto a ser informado em um determinado produto, verifique com a sua contabilidade.


Atendendo ao que está disposto na NT 2015.003, foi criado no sistema o campo: “CEST – Código Especificador da Substituição Tributária” (tag:CEST, id: I05c). Esse campo pode ser alimentado em 4 locais diferentes dentro do sistema:


1. Cadastro de produtos:



O CEST poderá ser informado no cadastro de produtos, para cada produto que necessitar dessa informação. O código do CEST será repassado para o pedido, e posteriormente para a Nota Fiscal, conforme estiver cadastrado no aqui. Caso um produto seja cadastrado sem o CEST, o sistema verificará se há um ou mais CEST relacionado ao NCM do produto cadastrado. 

Caso haja apenas um CEST relacionado, o sistema preencherá automaticamente o campo CEST, caso contrário, abrirá uma tela para o usuário selecionar o CEST correto referente ao NCM inserido.


2. Pedidos à Itens – Produtos:



Caso queira alterar/informar o CEST apenas para uma determinada Nota Fiscal, você poderá fazer isso enquanto ainda estiver na tela de Pedidos. Acesse: Itens – Produtos e vá para a aba ICMS ST. Ali você verá o campo CEST. A informação do CEST aqui irá sobrepor o que foi cadastrado no produto. Caso o campo CEST seja deixado em branco aqui, e o produto possua um CEST cadastrado, este será usado quando o XML da NF for transmitido para a SEFAZ.


3. Notas fiscais – Fornecedor à Itens – Produtos:



O campo CEST será preenchido em duas hipóteses:

a. Você importou o XML de uma Nota Fiscal que possui um (ou mais) item(ns) que tinha o campo CEST preenchido;

b. Você recebeu, via integração com GERFAC, uma Nota Fiscal que possui um (ou mais) item(ns) com o campo CEST preenchido. Neste caso o recebimento desta informação estará sujeita a atualização para a versão 2.00.12 do GERFAC.


Caso o campo CEST esteja preenchido para algum item da Nota Fiscal, todos os pedidos gerados a partir dela (Retorno ou Remessa) também terão esse campo preenchido no pedido (ver item 2 acima).


4. Pedidos à Itens – Serviços:



Caso queira alterar/informar o CEST apenas para uma determinada Nota Fiscal, você poderá fazer isso enquanto ainda estiver na tela de Pedidos. Acesse: Itens – Serviços va para a aba ICMS ST. Ali você verá o campo CEST. A informação do CEST aqui irá sobrepor o que foi cadastrado no serviço. Caso o campo CEST seja deixado em branco aqui, e o serviço possua um CEST cadastrado, este será usado quando o XML da Nota Fiscal for transmitido para a SEFAZ.



Melhoria na tela de Pedidos Pendentes:


Para facilitar alterações necessárias nos pedidos, a tela de Pedidos Pendentes (Movimentos --> Pedidos Pendentes) agora permite acessar a tela de Pedidos para qualquer pedido que esteja pendente. 

Essa opção será muito útil em casos onde é necessário alterar as quantidades, remover itens de um pedido no caso de retorno de uma quantidade diferente (parcial), ou alterar CFOP para fazer retorno não industrializado. Neste caso não seria mais necessário fechar a tela de Gerenciar OP´s para fazer essas alterações. Para fazer isso, ao aparecer a tela mostrando os Pedidos Pendentes, basta clicar duas vezes em cima do número do pedido desejado:



IMPORTANTE: O duplo clique deve ser feito em cima do número do pedido. Qualquer outro lugar não surtirá efeito.



Melhoria na rotina de troca do fornecedor de uma nota quando ela for de remessa por conta e ordem:


A rotina de importação do XML foi ajustada para levar em conta o fornecedor original da Nota Fiscal, evitando possíveis problemas de importação duplicada de uma mesma Nota Fiscal que tenha tido o seu fornecedor original trocado.

Também, quando está sendo feita a troca do fornecedor da Nota Fiscal, o sistema verificará se já existe uma Nota Fiscal com o mesmo número/série/novo fornecedor e realiza um ajuste para evitar erros de duplicidade.


Correção no relatório de títulos a receber:


Este relatório não estava exibindo os valores decimais dentro do padrão do sistema (9.999.990,00). Essa formatação foi ajustada.


Melhoria nas integrações com o GERFAC e rotina de retorno da Nota Fiscal:


A partir da versão 2.00.12 do GERFAC os campo de “Descrição p/ retorno” e “NCM” passarão a ser preenchidos nos itens das “Notas fiscais – Fornecedor”. 



Em adição a isso, a rotina de geração do retorno foi ajustada para usar as informações preenchidas nesses campos ao gerar os pedidos de retorno. Assim, caso um produto com o mesmo código seja usado com uma descrição e/ou NCM diferente ao longo do tempo, essas informações não irão mais refletir o cadastro original do produto. Será utilizada a informação específica da Nota Fiscal que estiver sendo retornada.


Melhoria envolvendo as Notas Fiscais INUTILIZADAS (Cancelamento de notas com crítica):


Algumas notas fiscais inutilizadas não estavam aparecendo na consultas de notas. Isso ocorria devido a falta de preenchimento de uma informação no sistema quando da inutilização. A rotina foi ajustada para sempre preencher todos os dados necessários. Também, notas que já estavam nessa situação foram ajustadas e devem passar a aparecer na “Consulta de NF´s”.

Além disso, a “Consulta de NF´s” foi ajustada para não exibir as informações de notas que tenham sido inutilizadas. Esse ajuste foi feito, pois Nota Fiscais inutilizadas, diferentemente de Notas Fiscais canceladas, não foram transmitidas para a SEFAZ e, portanto, não possuem nenhum registro na mesma. Assim, o sistema de forma coerente, não exibe, na consulta, informações dessas Notas Fiscais. Caso queira ter mais informações de uma Nota Fiscal inutilizada, você ainda poderá acessa-la com um duplo clique sobre a Nota Fiscal. 



Essa alteração da consulta, afeta também o relatório gerado a partir dela:



Correção na rotina de envio de e-mail do XML do Cancelamento/CC-e:


Quando uma Nota Fiscal cujo o Cliente e o Transportador fossem os mesmos, e esta nota era cancelada ou tinha uma CC-e vinculada a ela, uma crítica “Não há um e-mail cadastrado para a transportadora!” era exibida. Porém, essa crítica era indevida e o programa foi ajustado para não exibir mais esta mensagem nessa situação.


Validação do NCM:


Na tela de Pedidos, Produtos e Serviços serão feitas validações quando o campo NCM estiver preenchido, verificando se está preenchido apenas de forma numérica e com 8 dígitos. 

O sistema não fará verificação para validar se o NCM informado é válido, somente fará a validação do formato. Para verificação da validade o NCM, verifique o cadastro nacional de NCM.


Novas validações antes de emitir a NF-e:


Caso você preste serviços para uma empresa que utiliza o GERFAC, novas validações poderão ser exigidas para evitar que sejam feitas cartas de correção após a emissão da nota fiscal.

Se as validações estiverem ativadas e haja necessidade de incluir alguma informação antes de transmitir a Nota Fiscal, você será avisado quando clicar no botão "Transmitir NF-e". 


Melhoria em funcionalidade na tela de Contratos:


Na tela de Contratos, agora é possível deixar salvos os campos de Placa do Veículo e UF do Veículo, caso sempre sejam os mesmos e o campo Transportadora também esteja preenchido.



O que for salvo nesses campos na tela de Contrato, SEMPRE constará nas Notas Fiscais geradas para esse cliente, não importando a CFOP. 


IMPORTANTE: Caso essas informações mudem constantemente, não sugerirmos que utilize esta funcionalidade, deixando para informar isso diretamente na Nota Fiscal antes de transmitir.


Melhoria nas Formas de Pagamento:


Caso a opção "À Vista" seja selecionada no campo "Equivalência SEFAZ" (Tabelas --> Condições de Pagamento), a DANFE irá refletir essa mesma informação.



Veja abaixo um exemplo de como ficará o campo Fatura / Duplicata de uma DANFE que foi marcada com a Equivalência SEFAZ marcada "À Vista":



Adicionalmente, foi incluída uma verificação para manter a consistência entre as informações nos campos Quantidade de Parcelas, Dia Venc. 1ª parcela e Equivalência SEFAZ.


IMPORTANTE: Caso o campo Equivalência SEFAZ não seja marcado À Vista, continuará exibindo as informações da forma como é hoje, ou seja a data.


Melhoria referente à transportadora:


Os campos relacionados a transportadora, que são Quantidade, Espécie, Marca, Número, Peso Bruto e Peso Líquido, podem ser informados individualmente e as informações aparecerão corretamente na DANFE.


Antes todos os campos dependiam do preenchimento do campo Quantidade.


Veja um exemplo: