Conforme determinado pela SEFAZ, a partir da versão 4.0, o FATSERV vai colocar as parcelas na área  "Fatura/Duplicata" do DANFE somente se o "Tipo de Pagamento" for "Duplicata". Para todos os demais Tipos de Pagamento, o sistema vai colocar a informação de cobrança/vencimento nas "Informações Complementares", conforme abaixo:



      • Caso o cliente deseje que as parcelas ainda sejam tratadas como "Duplicata" e impressas na área "Fatura/Duplicata" do DANFE, deve alterar manualmente nos Contratos o campo "Tipo de Pagamento". A SEFAZ em suas notas técnicas para a NF-e, informou que somente o tipo "Duplicata" deve ter as parcelas no campo "Fatura/Duplicata" do DANFE. Portanto, caso não seja o seu caso, avalie o risco fiscal de usar esta opção.


  • Na tela de Pedidos foi adicionado também o campo Tipo de Pagamento. Ele será preenchido automaticamente  de acordo com os parâmetros do Contrato, conforme já acontece com o campo de Condição de Pagamento.


       


  • Na tela de Notas Fiscais Emitidas o campo também foi adicionado, junto com outros campos necessários para atender a legislação. Todos os campos (Tipo de Pagamento, Valor, Troco, Cartão, Tp. Int.) podem ser alterados de acordo com a necessidade antes da transmissão da Nota Fiscal. Na geração da Nota Fiscal já serão criados os dados necessários para envio no XML e os dados são checados pela SEFAZ, que retorna crítica caso algum dos dados esteja incorreto.



       


IMPORTANTE: Caso um ou mais itens do pedido não gerem cobrança, será gerado um registro com o valor da diferença e o tipo de pagamento 90 (sem pagamento). Esse será o caso, por exemplo das notas de retorno e cobrança juntos. Veja como fica abaixo para um caso de uma NF no valor total de R$ 662,24, mas somente R$ 50,00 é de cobrança, em 2 parcelas: